JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 620 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 620

O domínio das coisas não se transfere pelos contratos antes da tradição. Mas esta se subentende, quando ao transmitente continua a possuir pelo constituto possessório ( art. 675 ).

Art. 620 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916