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Artigo 617 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 617

Se da mistura de materiais de natureza diversa se formar nova espécie, a confusão terá a natureza diversa se formar nova espécie, a confusão terá na natureza de especificação para o efeito de atribuir o domínio ao respectivo autor.

Art. 617 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916