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Artigo 613 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 613

Aos prejudicados nas hipóteses dos dois artigos precedentes, menos a última do art. 612, § 1º , concernente à especificação irredutível obtida em má fé, se ressarcirá o dano, que sofrerem.

Art. 613 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916