Artigo 613 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 613
Aos prejudicados nas hipóteses dos dois artigos precedentes, menos a última do art. 612, § 1º , concernente à especificação irredutível obtida em má fé, se ressarcirá o dano, que sofrerem.