Artigo 613 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 613
Aos prejudicados nas hipóteses dos dois artigos precedentes, menos a última do art. 612, § 1º , concernente à especificação irredutível obtida em má fé, se ressarcirá o dano, que sofrerem.