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Artigo 61, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 61

São acessórios do solo:

I

Os produtos orgânicos da superfície.

II

Os minerais contidos no subsolo.

III

As obras de aderência permanente, feitas acima ou abaixo da superfície.

Art. 61, III da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916