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Artigo 61, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 61

São acessórios do solo:

I

Os produtos orgânicos da superfície.

II

Os minerais contidos no subsolo.

III

As obras de aderência permanente, feitas acima ou abaixo da superfície.