Artigo 61, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 61
São acessórios do solo:
I
Os produtos orgânicos da superfície.
II
Os minerais contidos no subsolo.
III
As obras de aderência permanente, feitas acima ou abaixo da superfície.