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Artigo 602 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 602

Nas águas particulares, que atravessem terrenos de muitos donos, cada um dos ribeirinhos tem direito a pescar de seu lado, até ao meio dia delas. DA INVENÇÃO

Art. 602 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916