JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 601 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 601

Aquele, que, sem permissão do proprietário, pescar, em águas alheias, perderá para ele o peixe que apanhe, e responder-lhe-á pelo dano, que lhe faça.

Art. 601 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916