Artigo 6º, Inciso IV da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São incapazes, relativamente a certos atos ( art. 147, n. 1 ), ou à maneira de os exercer:
I
Os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos ( arts. 154 a 156 ).
II
As mulheres casadas, enquanto subsistir a sociedade conjugal.
III
Os pródigos.
IV
Os silvícolas.
Parágrafo único
Os silvícolas ficarão sujeitos ao regime tutelar, estabelecido em leis e regulamentos especiais, o qual cessará á medida que se forem adaptando á civilização do paiz.