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Artigo 6º, Inciso IV da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 6º

São incapazes, relativamente a certos atos ( art. 147, n. 1 ), ou à maneira de os exercer:

I

Os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos ( arts. 154 a 156 ).

II

As mulheres casadas, enquanto subsistir a sociedade conjugal.

III

Os pródigos.

IV

Os silvícolas.

Parágrafo único

Os silvícolas ficarão sujeitos ao regime tutelar, estabelecido em leis e regulamentos especiais, o qual cessará á medida que se forem adaptando á civilização do paiz.

Art. 6º, IV da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916