Artigo 596 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 596
Não se reputam animais de caça os domésticos que fugirem a seus donos, enquanto estes lhes andarem à procura.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Não se reputam animais de caça os domésticos que fugirem a seus donos, enquanto estes lhes andarem à procura.