JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 577 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 577

Em prédio rústico, não se poderão, sem licença do vizinho, fazer novas construções, ou acréscimos as existentes, a menos de metro e meio de limite comum.

Art. 577 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916