JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 574 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 574

As disposições do artigo precedente não são aplicáveis a prédios separados por estradas, caminho, rua, ou qualquer outra passagem publica.

Art. 574 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916