JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 571 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 571

Do intervalo, muro, vala, cerca ou qualquer outra abra divisória entre dois prédios tem direito a usar em comum os proprietários confinantes, presumindo-se, até prova em contrário, pertencer a ambos. DO DIREITO DE CONSTRUIR

Art. 571 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916