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Artigo 571 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 571

Do intervalo, muro, vala, cerca ou qualquer outra abra divisória entre dois prédios tem direito a usar em comum os proprietários confinantes, presumindo-se, até prova em contrário, pertencer a ambos. DO DIREITO DE CONSTRUIR