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Artigo 571 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 571

Do intervalo, muro, vala, cerca ou qualquer outra abra divisória entre dois prédios tem direito a usar em comum os proprietários confinantes, presumindo-se, até prova em contrário, pertencer a ambos. DO DIREITO DE CONSTRUIR