Artigo 570 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 570
No caso de confusão, os limites, em falta de outro meio, se determinarão de conformidade com a posse; e, não se achando ella provada, o terreno contestado se repartirá proporcionalmente entre os predios ou, não sendo possivel a divisão commoda, se adjudicará a um delles, mediante indemnização.