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Artigo 562 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 562

Não constituem servidão as passagens e atravessadiços particulares, por propriedades também particulares, que se não dirigem a fontes, pontes, ou lugares públicos, privados de outra serventia. DAS ÁGUAS

Art. 562 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916