Artigo 560 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 560
Os donos dos prédios por onde se estabelece a passagem para o prédio encravado, tem direito à indenização cabal.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Os donos dos prédios por onde se estabelece a passagem para o prédio encravado, tem direito à indenização cabal.