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Artigo 560 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 560

Os donos dos prédios por onde se estabelece a passagem para o prédio encravado, tem direito à indenização cabal.

Art. 560 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916