JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 555 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 555

O proprietário tem o direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou reparação necessária, quando este ameace ruína, bem como que preste caução pelo dano iminente. DAS ÁRVORES LIMÍTROFES

Art. 555 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916