Artigo 55 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Nas coisas coletivas, em desaparecendo todos os indivíduos, menos um, se tem por extinta a coletividade.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completo Nas coisas coletivas, em desaparecendo todos os indivíduos, menos um, se tem por extinta a coletividade.