Artigo 548 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 548
Se de ambas as partes houve má fé, adquirirá o proprietário as sementes, plantas e construções, com encargo, porém de ressarcia o valor das bem feitorias.
Parágrafo único
Presume-se má fé no proprietário, quando o trabalho de construção, ou lavraria se fez em sua presença e sem impugnação sua.