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Artigo 543 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 543

Quando a avulso for de coisa não suscetível de aderência natural, aplicar-se-á o disposto quanto às coisas perdidas. DO ALVEO ABANDONADO

Art. 543 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916