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Artigo 542 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 542

Se ninguém reclamar dentro em um ano, considerar-se-á definitivamente incorporada essa porção de terra ao prédio, onde se acha, perdendo o antigo dono o direito a reivindica-la, ou ser indemnizado ( art. 178, § 6º, n. XI ).