Artigo 532, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 532
Serão também transcritos:
I
Os julgados, pelos quais, nas ações divisórias, se puzer termo a indivisão.
II
As sentenças, que nos inventarios e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança.
III
A arrematação e as adjudicações em hasta pública.