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Artigo 530, Inciso IV da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 530

Adquire-se a propriedade imóvel:

I

Pela transcrição do título de transferência no registro do imóvel.

II

Pela acessão.

III

Pelo usucapião.

IV

Pelo direito hereditário.

Art. 530, IV da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916