Artigo 530, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 530
Adquire-se a propriedade imóvel:
I
Pela transcrição do título de transferência no registro do imóvel.
II
Pela acessão.
III
Pelo usucapião.
IV
Pelo direito hereditário.