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Artigo 530, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 530

Adquire-se a propriedade imóvel:

I

Pela transcrição do título de transferência no registro do imóvel.

II

Pela acessão.

III

Pelo usucapião.

IV

Pelo direito hereditário.

Art. 530, I da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916