Artigo 53, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 53
São indivisíveis:
I
Os bens que se não podem partir sem alteração na sua substância.
II
Os que, embora naturalmente divisíveis, se consideram indivisíveis por lei, ou vontade das partes.