Artigo 524 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 524
A lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reave-los do poder de quem quer que injustamente os possua.
Parágrafo único
A propriedade literária, científica e artística será regulada conforme as disposições do capítulo VI deste título.