Artigo 510 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 510
O possuidor de boa fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completo O possuidor de boa fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.