JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 499 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 499

O possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, e restituído, no de esbulho.

Art. 499 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916