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Artigo 498 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 498

A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a dos imóveis e objetos que nele estiverem.

Art. 498 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916