Artigo 495 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 495
A posse transmite-se com os mesmos caracteres aos herdeiros e legatários do possuidor.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
A posse transmite-se com os mesmos caracteres aos herdeiros e legatários do possuidor.