Artigo 492 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 492
Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter, com que foi adquirida.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter, com que foi adquirida.