Artigo 49 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam a sua qualidade de móveis, Readquirem, em vem de readquirindo. essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.