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Artigo 488 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 488

Se se duas ou mais pessoas possuirem coisa indivisa ou estiverem no goso do mesmo direito, poderá cada uma exercer sobre o objeto comum atos possessorios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

Art. 488 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916