Artigo 466 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 466
O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, será o seu legitimo curador.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completo O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, será o seu legitimo curador.