JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 46 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 46

Não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele mesmo se reempregarem.

Art. 46 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916