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Artigo 458 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 458

A autoridade do curador estende-se á pessoa e bens dos filhos do enratelado, nascidos ou nascituros (art. 462, paragrapho unico).

Art. 458 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916