Artigo 452 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 452
A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completo A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso.