JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 449 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 449

Nos casos em que a interdição por promovida pelo Ministério Público, o juiz nomeará defensor ao suposto incapaz. No demais casos o Ministério Público será o defensor.

Art. 449 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916