Artigo 443, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 443
Cessam as funções do tutor:
I
Expirando o termo, em que era obrigado a servir ( art. 444 ).
II
Sobrevindo excursa legitima ( arts. 414 a 416) .
III
Sendo removido ( arts. 413 e 445 ).