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Artigo 443, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 443

Cessam as funções do tutor:

I

Expirando o termo, em que era obrigado a servir ( art. 444 ).

II

Sobrevindo excursa legitima ( arts. 414 a 416) .

III

Sendo removido ( arts. 413 e 445 ).