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Artigo 44 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 44

Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I

Os direitos reais sobre imóveis, inclusive o penhor agrícola, e as ações que os asseguram.

II

As apólices da dívida pública oneradas com cláusula de inalienabilidade.

III

O direito à sucessão aberta.