Artigo 44 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I
Os direitos reais sobre imóveis, inclusive o penhor agrícola, e as ações que os asseguram.
II
As apólices da dívida pública oneradas com cláusula de inalienabilidade.
III
O direito à sucessão aberta.