JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 439 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 439

Serão levadas a credito do tutor todas as despesas justificadas e reconhecidamente proveitosas ao menor.

Art. 439 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916