Artigo 438 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 438
Nos casos de morte, ausência, ou interdição de tutor, as contas serão prestadas por seus herdeiros, ou representantes.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Nos casos de morte, ausência, ou interdição de tutor, as contas serão prestadas por seus herdeiros, ou representantes.