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Artigo 437 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 437

Finda a tutela, pela emancipação, ou maioridade, a quitação do menor não produzirá efeito antes de aprovadas as como pelo juiz, subsistindo inteira, até então, a responsabilidade do tutor.