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Artigo 434 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 434

Os tutores, embora o contrário dispusessem os pais dos tutelados, são obrigado a prestar contas da sua administração.

Art. 434 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916