Artigo 43 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 43
São bens imóveis:
I
O o solo com a sua superficie, os seus accessorios e adjacencias naturaes, comprehendendo as arvores, etc e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo.
II
Tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e construções, de modo que se não possa retirar sem destruição, modificação, fratura, ou dano.
III
Tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver intencionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseamento, ou comodidade.