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Artigo 427, Inciso IV da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 427

Compete-lhe também, com autorização do juiz:

I

Fazer as despesas necessárias com a conservação e o melhoramento dos bens.

II

Receber as quantias devidas ao órfão, e pagar-lhe as dívidas.

III

Aceitar por ele heranças, legados, ou doações, com ou sem encargos.

IV

Transigir.

V

Promover-lhe, mediante praça pública, o arrendamento dos bens de raiz.

VI

Vender-lhe em praça os moveis, cuja conservação não convier, e os imóveis, nos casos em que for permitido ( art. 429 ).

VII

Propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem do menor, assim como defende-lo nos pleitos contra ele movidos, segundo o disposto no art. 84 .

Art. 427, IV da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916