Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 427, Inciso IV da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 427

Compete-lhe também, com autorização do juiz:

I

Fazer as despesas necessárias com a conservação e o melhoramento dos bens.

II

Receber as quantias devidas ao órfão, e pagar-lhe as dívidas.

III

Aceitar por ele heranças, legados, ou doações, com ou sem encargos.

IV

Transigir.

V

Promover-lhe, mediante praça pública, o arrendamento dos bens de raiz.

VI

Vender-lhe em praça os moveis, cuja conservação não convier, e os imóveis, nos casos em que for permitido ( art. 429 ).

VII

Propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem do menor, assim como defende-lo nos pleitos contra ele movidos, segundo o disposto no art. 84 .