Artigo 427, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 427
Compete-lhe também, com autorização do juiz:
I
Fazer as despesas necessárias com a conservação e o melhoramento dos bens.
II
Receber as quantias devidas ao órfão, e pagar-lhe as dívidas.
III
Aceitar por ele heranças, legados, ou doações, com ou sem encargos.
IV
Transigir.
V
Promover-lhe, mediante praça pública, o arrendamento dos bens de raiz.
VI
Vender-lhe em praça os moveis, cuja conservação não convier, e os imóveis, nos casos em que for permitido ( art. 429 ).
VII
Propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem do menor, assim como defende-lo nos pleitos contra ele movidos, segundo o disposto no art. 84 .