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Artigo 424, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 424

Cabe ao tutor, quanto à pessoa do menor:

I

Dirigir-lhe a educação, defende-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição.

II

Reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correção.